de parlamentares depende de aval do Congresso


Decisão pode influenciar caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) dar ao Legistativo a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.

Por esse entendimento, decisões do STF de afastar deputados e senadores de suas funções só podem se efetivar com aval da Câmara ou do Senado.

A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.

A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.

Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são

  • afastamento do mandato;
  • recolhimento noturno domiciliar;
  • proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;
  • impedir que ele deixe o país;
  • proibição de frequentar determinados lugares.

Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.

O julgamento

Na sessão desta quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio do ano ado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Na ação, os partidos PP, PSC e SD propam que medidas do tipo sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em caso de flagrante em crime inafiançável.

O julgamento durou todo o dia, e à noite chegou a um empate, com 5 ministros defendendo a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares ou sua submissão ao Congresso e 5 se posicionando a favor da aplicação das medidas sem necessidade de aval do Legislativo.

Fonte e texto: G1

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