Esculhambação integral do ensino médio em Sergipe 6y2132
Uma Reforma Educacional escrita por linhas tortas 6r2u6d
Não é de agora que o Governador Jackson Barreto (PMDB/SE) vem destroçando a máquina pública e os direitos básicos da população de Sergipe. Para completar o cenário de castigo contumaz e deliberado destinado aos servidores públicos, sobretudo aos professores, e de abandono total de importantes anseios socioeconômicos, como os ligados a toda a população da Região Sul, o Governador, juntamente com seu grupo de aliados e comissionados em atuação no Estado e nos Municípios, se engaja para implantar o engodo educacional denominado “Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral”, no nível médio.
Em linhas iniciais, trata-se de Programa mal-aventurado fruto da “Reforma do Ensino Médio”, abordada de modo antidemocrático desde a edição da Medida Provisória 746 (que se transformou na Lei 13.415/2017), encaminhada por Temer à Câmara dos Deputados em 2016, ignorando completamente o Projeto de Lei 6.840, com teor formativo-educacional muito mais amplo e, principalmente, pronto para votação na Câmara de Deputados desde 2013. Dentre os atos normativos questionáveis que regulamentam a Reforma, está também a Portaria 1.145/2016 do Ministério da Educação (MEC), que, aliás, em vários trechos, desobedece regras básicas do Português oficial, inclusive com uso de crase antes de palavra masculina.
Mas, afinal, em que consiste essa Reforma Nacional, que ou a ganhar contornos em Sergipe e, agora, em Estância?
Basicamente, consiste em um tripé com objetivo, estrutura e mecanismo bem definidos.
O objetivo, indubitavelmente, é a formação de uma nova sociedade por intermédio de uma nova consciência coletiva. A estrutura da reforma, por sua vez, se refere à ampliação da carga horária mínima anual (de 800 para 1.000 ou 1.400), acompanhada de comprometedora redução do conteúdo didático. Quanto ao mecanismo, trata-se de financiamento nacional de valor incerto, durante 10 anos apenas, com rees do MEC para as Secretarias de Educação dos Estados e do DF que aderirem ao Programa.
Essa nova consciência coletiva será conduzida pelo MEC através da Base Nacional Comum Curricular, que, embora ainda não tenha sido elaborada, deverá ter foco principal em Português, Matemática, Inglês e Profissionalização. A escola que, por iniciativa da Secretaria de Educação Estadual, aderir ao Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), com no mínimo 1.400 horas por ano, se encarregará de massificar esse empobrecido conteúdo. Em contrapartida a essa adesão opcional, o MEC reará uma quantia financeira, ainda não definida, proporcional ao número de alunos matriculados no EMTI, a depender da “disponibilidade orçamentária para atendimento”.
Nem mesmo pelo prisma da aparência a implantação desse formato esvaziado de EMTI seria bom. Os Governos Federal e Sergipano não pretendem implantar a educação integral sonhada há décadas por professores, alunos, pais, sindicatos, movimentos sociais, educadores e amplos setores da sociedade, pois a carga horária anual mínima poderá aumentar 75% sem correlação proporcional de aumento de estrutura e conteúdo programático, sendo que, depois de 10 anos, o Governo Federal deixará de financiar a iniciativa.
Levando-se em consideração o amplo abandono estatal programado para a grande parcela da sociedade brasileira que precisa dos serviços públicos, promovido pelo congelamento do Orçamento Social por 20 anos (Emenda Constitucional 95/2016), e considerando ainda o aumento de todas as despesas educacionais oriundo da elevação da carga horária, a conclusão mais lógica é a de que não haverá condições concretas de ampliar, ou de manter, a estrutura das escolas estaduais para o EMTI, a fim de equipá-las com auditórios, laboratórios (de química, de artes, de informática e outros), refeitórios, bibliotecas, espaços de convivência, quadras poliesportivas e outros equipamentos, além dos custos com os programas multidisciplinares articulados para dar apoio integral às famílias dos alunos, inclusive, nos âmbitos da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Assistência Social, do Esporte e da Cultura, capazes de atender desde o aluno deficiente até o superdotado.
Além disso, tangenciando as questões ligadas ao orçamento e à estrutura do sistema do Ensino Médio, no plano pedagógico essa Reforma feita em Sergipe também não nos serve, porque ela conflita diretamente com o Plano Nacional de Educação (PNE), previsto na Lei 13.005/2014, em todas as metas anunciadas pela Portaria 1.145/2016, editada pelo Ministro da Educação [conservadora], Mendonça Filho (DEM/PE). Isso porque a Portaria ignora que cada uma das 20 metas previstas no PNE é acompanhada de estratégicas educacionais, que deveriam ser implantadas até 2024. O Estado ou o DF que aderir ao Programa deverá cumprir as diretrizes estabelecidas pelo MEC em Portarias e atos istrativos, sendo inclusive monitorado e avaliado por um de seus órgãos: o Comitê Gestor e de Implantação do Programa.
Dentre as metas e estratégias legais estabelecidas pelo PNE que não serão garantidas nem preservadas pela simples publicação da Portaria 1.145/2016 do MEC estão:
- Renovar o ensino com espaços, equipamentos e laboratórios;
- Implantar programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritário em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
- Estabelecer diretrizes respeitando a diversidade regional, estadual e local;
- Ampliar programas e ações de atendimento para garantir material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde aos alunos;
- Garantir o cumprimento da função social da educação e sua qualidade;
- Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada;
- Promover programa de formação continuada dos professores.
É importante ponderar mais alguns pontos para compreender as nuances desse limitado Programa formativo e educacional. Uns ligados à minuta da nova Base Nacional Comum Curricular, que o MEC está elaborando para o Ensino Médio em Tempo Integral; outros ligados à própria condução do processo de implantação pelas Secretarias de Educação Estaduais (SEE). Enquanto na minuta há referência expressa ao desenvolvimento de inovadoras competências mecânicas e mercadológicas, como “negociar”, colocando em xeque o princípio básico da função social da educação, o processo de implantação tem desconsiderado as diretrizes básicas da consulta popular, da adequação socioeconômica do Projeto e do respeito às diversidades regional, estadual e local, por exemplo, no Município de Estância/SE, mais especificamente, no Colégio Estadual Walter Franco (Francão), onde há sérias denúncias de fraude (http://www.curso.sintese.org.br/index.php/tv-sintese/7415-tv-sintese-imposicao-do-ensino-integral-avanca-em-sergipe).
Por trás de todos esses elementos, dificuldades e questionamentos sobre o objetivo e a estrutura do Programa, há ainda a grave fragilidade do mecanismo de seu financiamento por parte do Governo Federal, via MEC. Para que as Secretarias de Educação Estaduais (SEE) recebam o dinheiro será necessário enquadramento nos parâmetros do Ministério e submissão das escolas e do aparato educacional estadual ao (i) monitoramento e avaliação e (ii) fiscalização, respectivamente, por parte de 02 órgãos Ministeriais: (1) Comitê Gestor e de Implantação do Programa; e (2) Secretaria de Educação Básica (SEB).
O valor dos rees do MEC às Secretarias de Educação Estaduais, embora ainda não tenha sido definido, será transferido em parcela única anual, durante 10 anos apenas, e será proporcional ao número de escolas incluídas no Programa e ao número de alunos nele matriculados. Essas Secretarias de Educação deverão rear os recursos para as escolas incluídas em 02 parcelas anuais. O detalhe desses rees é que, segundo a Lei 13.415/2017 e a Portaria 1.145/2016, eles ficam condicionados à “disponibilidade orçamentária para atendimento”, ou seja, há lastro normativo para justificar atrasos e falta de rees.
No cenário em que o Governo de Sergipe não esconde a pressa em arrecadar os recursos, mesmo ciente de que, após 10 anos, será impossível manter o funcionamento desse sistema de EMTI, que custará, aproximadamente, 75% a mais do que custa atualmente, é possível realizar matrícula em escola de EMTI on line, no site da Secretaria de Educação Estadual. Além disso, a Emenda Constitucional 95/2016, que congela o Orçamento Social por 20 anos, inclusive o da Educação, nos dá uma perspectiva do caos istrativo que se avizinha, especialmente, a partir de 2024, quando finda o prazo da vigência do Plano Nacional de Educação e de suas 20 metas.
Atualmente em Sergipe o Plano de Implementação do Programa contempla 17 escolas, estimando-se mais 07 para 2018. Com a adesão, as unidades escolares am a se chamar, sugestivamente, “Centro Experimental de EMTI”. Esse Plano de Implementação elaborado pela Secretaria de Educação Estadual deve destinar 26% de toda carga horária mínima anual da grade curricular para Português e Matemática.
Sergipe conta com um grande aparelho estatal envolvido na imposição do Programa, ando pelo Gabinete do Governador e, em especial, pela Secretaria de Educação Estadual, pela Coordenação de Gestão Democrática, Articulação e Assistência aos Municípios (COGEDAM) e pelas Diretorias de Educação (01 em Aracaju e 09 DRE’s espalhadas no Estado), notadamente, chefiadas por gestores alinhados com a política educacional irresponsável de submeter o Ensino Médio ao tempo integral, mesmo sem condições estruturais e socioeconômicas favoráveis, mirando, em última análise, recursos incertos do MEC, pelo curto prazo de 10 anos, sob condições e metas que o MEC poderá estabelecer livremente e, ainda, a depender da “disponibilidade orçamentária para atendimento”.
Será que os gestores educacionais sergipanos, inclusive os atuantes em Estância/SE, estão sabendo realmente o que estão fazendo?
É preciso compreender a educação como processo formativo permanente e holístico do cidadão, superando a lógica consumerista da fixação de data de validade para programas de Estado tão fundamentais como a Educação da juventude, neste caso, uma década.
Problemas como o trabalho juvenil urbano e rural (doméstico, comercial, industrial), a falta de estrutura física (laboratórios, hortas, auditórios) e a falta de consulta pública à comunidade escolar interessada (alunos, pais, professores, funcionários) não podem ser ignorados na implantação do Programa em Sergipe.
Dois casos emblemáticos representam bem a fragilidade desse processo. Em Nossa Senhora das Dores/SE, o Conselho Escolar da Escola Estadual Professor Fernando Azevedo rejeitou o EMTI e entregou documento formal à Diretoria Regional de Educação – 5 (DRE–5). Em Estância/SE, há sérias acusações de fraude e de restrição da consulta pública (feitas no bojo das mobilizações envolvendo alunos, pais e professores), além de total ignorância dos gestores educacionais quanto aos aspectos socioeconômicos locais, no processo que visa a implantar o Programa de EMTI no Colégio Estadual Walter Franco (Francão).
Diante das ponderações acima, não há dúvidas de que o Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), no Brasil e em Sergipe, da forma como foi desenhado a partir da Medida Provisória 746/2016 (transformada na Lei 13.415/2017), e não a partir do Projeto de Lei 6.840/2013 (muito mais amplo e democrático), se constituirá em um fracasso anunciado em 10 anos, ou menos. Não dá para desconectar a Reforma do Ensino Médio dos propósitos formativos de cidadãos vocacionados à lógica do mercado, partindo do enfraquecimento planejado dos investimentos na Educação de nossos jovens, promovido pela Emenda Constitucional 95/2016, com efeitos, justamente, por 20 anos (tempo suficiente para formar uma geração), impossibilitando, consequentemente, o o à formação superior.
O “Plano B” desse fracasso anunciado será a elitização do conhecimento reflexivo, a formação de um exército de mão-de-obra barata e a criação de um débil contexto educacional ideal para levantar o debate sobre a privatização de todo o sistema do Ensino Médio. Enfim, mais uma meticulosa cartada viciada e desnuda de um sistema governamental que não se cansa de roubar o ado, o presente, o futuro e, agora, até mesmo a prole dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil.
Diogo Souza